terça-feira, 25 de outubro de 2011

Capítulo 9 - Navegar é preciso...




 
Estão cansados das confusões e das correrias das cidades? Que tal dar um stop e desfrutar de um bom descanso em alto mar? Afinal, como diria o poeta: Navegar é preciso. E, com diversão, melhor ainda! Hoje, faremos uma viagem repleta de magia, diversão e sonhos por um Mundo Encantado. Preparem as malas e subam a bordo do Cruzeiro Disney.







Para quem pensava que a magia Disney se resumia somente aos parques de diversões em terra firme, uma boa notícia, uma das grandes atrações fica em pleno mar e pode ser usufruída através de lindos e charmosos navios da Disney Cruize Line (Disney Magic, Disney Wonder e Disney Dream), que partem diretamente de Port Canaveral(Flórida), com destino a Key WestNassau (Bahamas) e a Castaway Cay.





Com excelentes acomodações, os navios Disney foram projetados para o total bem estar das famílias e oferecem amenidades e serviços similares aos dos grandes hotéis e resorts (tudo em regime de all-inclusive - exceto os programas de lazer opcionais que são vendidos em cada escala da viagem). Na hora de comer, não se preocupem! Mesmo se estiverem viajando com crianças!  A comida servida a bordo, como em qualquer outro Cruzeiro, é de excelente qualidade e há menus para todos os gostos e ocasiões, que podem ser encontrados nos vários restaurantes temáticos existentes.





Diversão também não é problema! Os navios possuem áreas para todas as faixas etárias, da criança ao adulto, os quais poderão usufruir só ou em conjunto das mais diversificadas atividades. 

Crianças: um dos decks dos navios é voltado totalmente para o público infantil, com recreadores profissionais e altamente responsáveis. Portanto, don’t worry! Relaxem e deixem seus filhos brincarem a vontade! Durante a viagem, é possível encontrar vários personagens da Disney (príncipes, princesas, fadas e vilões) – Não fiquem com vergonha de tirar foto com eles ou pedir autógrafos! Tomar café da manhã com o Mickey e a Minnie ou fazer ginástica com o Pato Donald na piscina também faz parte da brincadeira!







Adolescentes: muita diversão em espaços temáticos, com ambientações tipicamente americanas; pubs; área para atividades esportivas ao ar livre; teatro e cinemas (filmes em 3D em primeira exibição). 











Adultos: contam com áreas na piscina, jantares e nightclubs só para eles e ainda complexos de diversão noturna que apresentam música (rock e country), shows de comédia, piano-bar e boates. Por fim, para quem quer cuidar da beleza e da saúde (em especial as mulheres) uma excelente opção é fazer um Spa Marítimo. Além disso, há muitos programas que podem se desfrutados também em família.
 



 





Antes de finalizar a viagem, destaque especial para a Ilha de Castaway Cay (exclusiva para os viajantes Disney). Possui excelentes opções de lazer, como praias de areia branca e mar turquesa; toboáguas; aluguéis de bóias, snorkel, caiaques e barquinhos a vela; parasailing; passeios em barco com fundo de vidro; interação com arraias em tanques. O navio fica na ilha por um dia, retornando no final da tarde ao continente.


 










Certamente, férias em um navio de cruzeiro são uma das melhores maneiras de conseguir que os filhos se divirtam e de proporcionar à família toda a diversão e excitação que ela merece e precisa. See you later!

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Capítulo 8 - Blitz, documento!




Para aqueles que acham que o ato de viajar se resume apenas e tão somente na escolha de um roteiro, na compra de passagens ou na arrumação de malas, um alerta: algumas providências de ordem legal devem ser adotadas antes da viagem, como, por exemplo, a organização de documentos (RG, Passaporte, vistos e vacinas).

Nos deslocamentos nacionais, a apresentação de um documento de identidade com foto – RG, Carteira Nacional de Habilitação e Registros de Órgãos Profissionais (CREA, OAB, CRM, etc.) - é suficiente para a realização do check-in e embarque.




Já nos destinos internacionais, o passaporte - e seus respectivos vistos consulares - é o documento que possibilita não só a saída do Brasil como também a circulação por todo o Planeta. A propósito, em alguns países do Cone Sul (Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai) e da América do Sul (Peru, Colômbia e Bolívia), o RG pode substituir o passaporte, desde que este tenha sido emitido há, pelo menos, dez anos antes da viagem e esteja em perfeito estado de conservação. IMPORTANTE: 1) A apresentação de passaporte é imprescindível para compras no free shop dos aeroportos de todos os países, independentemente do documento apresentado na imigração; 2) Carteira funcional, CNH e de militar não são válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras; 3) Para saber que país exige visto ou não visite: www.iatatravelcentre.com.




Tratando-se de menores de idade alguns cuidados devem ser observados. Destinos nacionais: Crianças (menores de 12 anos), desacompanhadas dos pais ou responsáveis, precisam de autorização judicial para viajar (se a criança estiver na companhia de pessoa maior poderá viajar também! Desde que autorizada expressamente pelo pai, mãe ou responsável). Quando estiverem na companhia de um dos pais, mesmo que separados, ou de irmãos, tios e avós basta apresentar documento de identificação da criança e do adulto, comprovando o parentesco. Adolescentes (maiores de 12 anos) não precisam de autorização para viajar desacompanhados. Destinos internacionais: para crianças desacompanhadas ou na companhia de terceiros é necessária a autorização judicial para sair do território nacional. Se viajarem em companhia de apenas um dos pais, a autorização do outro, com firma reconhecida, é obrigatória. Adolescentes, do mesmo modo, devem apresentar autorização judicial para viajar desacompanhados (se estiverem acompanhados de um dos pais, com autorização do outro, a ordem judicial - obtida em postos do Juizado da Infância e Juventude - é dispensável). IMPORTANTE: 1) Para embarque, são aceitos somente documentos originais - cópias, mesmo que autenticadas, serão recusadas pelas autoridades; 2) Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais, devem apresentar o RG ou Certidão de Nascimento original - necessário para comprovar a paternidade, pois o novo passaporte não registra a filiação; 3) Quando desacompanhado, o menor deverá ser mantido sob a guarda da companhia aérea, seja em terra, seja a bordo.




Lembrando ainda que alguns países exigem dos turistas brasileiros a imunização, através de vacinas, contra doenças tropicais, em especial a febre amarela - a vacina deve ser tomada pelo menos dez dias antes do embarque. No Peru, Bolívia, Colômbia, Venezuela, Panamá e África do Sul a apresentação do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), emitido pela ANVISA é obrigatória. IMPORTANTE: a vacina deve ser tomada mesmo nos casos em que o país de destino não exige a imunização, quando houver conexão aérea em um dos países onde a medida é obrigatória.




Não deixe para fazer tudo na última hora. Por mais chato e tedioso que sejam esses preparativos estejam atentos e mantenham em ordem seus documentos, pois o resultado final certamente valerá à pena: a VIAGEM! Bye, bye.

Documentos de Viagens - Mercosul e Estados Associados






ACORDO SOBRE DOCUMENTOS DE VIAGEM DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E ESTADOS ASSOCIADOS

A República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, na qualidade de Estados Partes do MERCOSUL, e a República da Bolívia, a República do Chile, a República da Colômbia, a República do Equador, a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela, partes do presente Acordo.

CONSIDERANDO
Que é o desejo dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL aprofundar as relações entre si e avançar em medidas que permitam consolidar o processo de integração regional.
Que resulta conveniente aprimorar as normas do MERCOSUL relativas aos Documentosde pessoas no território dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL com vistas a gerar as condições para a livre circulação de pessoas no âmbito comunitário. que habilitam o trânsito

ACORDAM:

Art. 1º - Reconhecer a validade dos documentos de identificação pessoal de cada Estado Parte e Associado estabelecidos no Anexo do presente como documento de viagem hábil para o trânsito de nacionais e/ou residentes regulares dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL em seus territórios.

O prazo de validade dos documentos do Anexo será o estabelecido nos mesmos pelo Estado emissor. No caso de não possuir data de vencimento, entender-se-á que os documentos mantém sua vigência por prazo indeterminado.

Caso a fotografia gere dúvidas sobre a identidade do portador do documento, poderá ser solicitado outro documento efetivo para sanar tal circunstância.

Art. 2º - Para efeitos do presente Acordo entende-se como:
Trânsito: o movimento de nacionais ou residentes regulares provenientes do território dedestino a outro Estado Parte ou Associado do MERCOSUL, não sendo necessário que sua partida seja de seu país de origem ou residência. algum dos Estados Partes ou Associados do MERCOSUL, com 
Residente regular: são aqueles estrangeiros que obtiveram uma permanência ou residência permanente, temporária ou provisória conforme a legislação migratória correspondente do Estado Parte ou Associado do MERCOSUL do local onde reside, sempre que, como conseqüência desta, a legislação o habilite a ser titular de algum dos documentos de viagem enumerados no Anexo do presente

Art. 3º - Os estrangeiros com residência regular em algum Estado Parte ou Associado do MERCOSUL poderão transitar com os documentos estabelecidos no Anexo no território dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL sempre que, em razão de sua nacionalidade, o visto consular não constituir requisito para ingresso no outro Estado. Não sendo o caso, deverá utilizar o passaporte de sua nacionalidade e o visto correspondente.

Art. 4º - As Partes se comprometem a informar eventuais modificações dos documentosdelos na reunião subseqüente do Foro Especializado Migratório ou através do Estado Parte do MERCOSUL no exercício da Presidência Pro Tempore. estabelecidos no Anexo e apresentar os respectivos mo

Art. 5º - As Parte poderão apresentar no Foro Especializado Migratório do MERCOSUL as consultas que possam surgir sobre a correta interpretação que deverá ser aplicada nos artigos do presente Acordo. O Foro poderá manifestar-se sobre a interpretação que deverá ser dada ao Acordo sempre que haja consenso entre as Partes do presente Acordo, fazendo constar em um documento a ser anexado à Ata da respectiva reunião do Foro Especializado Migratório.

Art. 6º - As controvérsias surgidas pela a interpretação, a aplicação ou o descumprimento das disposições contidas no presente instrumento entre os Estados Partes do MERCOSUL serão resolvidas pelo sistema de solução de controvérsias vigente no MERCOSUL.

As controvérsias surgidas pela interpretação, a aplicação ou o descumprimento das disposições contidas no presente Acordo entre um ou mais Estados Parte do MERCOSUL e um ou mais Estados Associados serão resolvidas pelo mecanismo que se encontre vigente no momento em que o problema for apresentado e que houver sido consensuado entre as Partes.

As controvérsias surgidas pela interpretação, a aplicação ou o descumprimento das disposições contidas no presente Acordo entre dois ou mais Estados Associados serão resolvidas pelo mecanismo que se encontre vigente no momento em que o problema for apresentado e que houver sido consensuado entre as Partes.

Art. 7º - O presente Acordo será aplicado sem prejuízo de normas ou disposições vigentes em cada Parte que sejam mais favoráveis para o trânsito dos nacionais e/ou residentes regulares.

Art. 8º - O presente Acordo entrará em vigor no momento de sua assinatura.

Art. 9º - A República do Paraguai será depositária do presente Acordo devendo encaminhar cópia devidamente autenticada do mesmo.

Art. 10 - As Partes poderão em qualquer tempo denunciar o presente Acordo mediante notificação escrita dirigida a depositário, que notificará as demais Partes. A denúncia produzirá efeitos noventa (90) dias após a referida notificação.

Art. 11 - O presente Acordo estará aberto à adesão dos Estados Associados do MERCOSUL.

Origem: http://www.portalconsular.mre.gov.br/antes/acordo-sobre-documentos-de-viagem-mercosul


DOCUMENTOS DE VIAGEM DOS ESTADOS PARTES 
DO MERCOSUL E ESTADOS ASSOCIADOS  

Argentina  
  • Cédula de Identidade expedida pela Polícia Federal.  
  •  Passaporte.
  •  Documento Nacional de Identidade.
  •  Libreta de Enrolamiento.
  •  Libreta Cívica. 
Brasil
  •  Cédula de Identidade expedida por cada Estado da Federação com validade nacional.
  •  Cédula de Identidade para estrangeiro expedida pela Polícia Federal.
  •  Passaporte.
 Paraguai
  •  Cédula de Identidade.
  •  Passaporte.
 Uruguai
  •  Cédula de Identidade.
  •  Passaporte.
 Bolívia
  •  Cédula de Identidade.
  •  Passaporte.
 Chile
  •  Cédula de Identidade.
  •  Passaporte.
 Colômbia
  •  Passaporte.
  •  Cédula de Identidade.
  •  Cédula de Extranjeria
 Equador
  •  Cédula de Ciudadanía
  •  Cédula de Identidade (para estrangeiros)
  •  Passaporte.
 Peru
  •  Passaporte.
  •  Documento Nacional de Identidade.
  •  Carné de Extranjería
 Venezuela
 Passaporte
  • Cédula de Identidade

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Capítulo 7 - Tempo de brincar!




 

Dia das crianças chegando! Vocês sabem qual é o melhor e mais interessante presente para elas? Bonecas, carros, jogos eletrônicos? Penso que o melhor presente seria dar a nossos filhos e netos a oportunidade de interagir entre si e com outras crianças, brincando, pulando e se divertindo juntas. E isso pode ser conseguido através de uma maravilhosa viagem pelos diversos parques temáticos e aquáticos do Brasil.




Como uma boa brincadeira diria: Boca de forno? Forno! Jacarandá? Dá! Onde eu mandar? Vou! E se não for? Apanha um bolo! Eu quero que vocês peguem suas crianças e embarquem em uma viagem única! A idade? Não importa! Os parques temáticos conseguem proporcionar alegria a todos que estejam em busca de mundos encantados, onde a palavra mais importante é simplesmente DIVERSÃO. No Brasil, as opções são muitas, já que existem aproximadamente 33 parques do gênero (11 temáticos e 22 aquáticos). Como seria enfadonho falar de todos ao mesmo tempo, escolhi quatro deles, que, por si só, são excelentes opções de lazer e entretenimento.





O primeiro situa-se em pleno litoral cearense e ocupa aproximadamente 190.000 m² da Praia das Dunas/Fortaleza, possui uma moderna estrutura dotada de brinquedos aquáticos de ultima geração e que conferem aos visitantes um dia memorável à beira mar. Estamos falando do BEACH PARK e suas várias atrações (chafarizes, escorregadores, rampas para bóias, piscinas térmicas, toboáguas e rios artificiais), que se encontram distribuídos em quatro regiões temáticas que encantam a todos: Ilha do Tesouro, Atlântida, Correnteza Encantada e Arca de Noé. Uma vez no Beach Park, não deixem de brincar na maior atração do local, o Insano - com seus 41 metros de altura, é o mais alto toboágua existente no mundo! Para aqueles que desejam ficar diretamente no parque, uma boa pedida é o Beach Park Suites Resort - hotel de padrão internacional.




Indo para o sul do Brasil, parada obrigatória no BETO CARRERO WORLD. O complexo fica localizado no Balneário de Penha, em Santa Catarina e ocupa 14 milhões de m², razão pela qual ostenta o título de maior parque temático da América Latina e quinto maior do Mundo. O parque, como suas montanhas-russas, teleféricos, vales encantados, zoológicos, shows e espetáculos circenses, é local certo para encontrar aventura e diversão. Está dividido em sete áreas temáticas: Avenida das Nações, Mundo Animal, Vila Germânica, Velho Oeste, Ilha dos Piratas, Aventura Radical e Terra da Fantasia.


 

 



Outra boa opção para aqueles que adoram ficar debaixo d’água é encontrada em Caldas Novas/Goiás, no RIO QUENTE RESORTS - é um dos maiores complexos de águas quentes do planeta (são quase 490.000 m² de lazer)Formado por seis hotéis com 893 apartamentos, capazes de acomodar até quatro mil visitantes. O Parque conta ainda com piscinas de águas termais, toboáguas, escorregadores gigantes e um rio artificial com correntezas. Tem, ainda, a Praia do Cerrado (uma enorme praia artificial com nove tipos de ondas - imperdível!).








Finalizando o tour de parques, não poderia faltar o país fictício chamado HOPI HARI, cujo nome significa "muito riso e alegria". Localizado no Estado de São Paulo, em Vinhedo (cerca de 50 minutos da capital), o parque possui mais de 750.000 m² de área e mais de quarenta atrações, com capacidade de atender diariamente mais de 25 mil visitantes. Como qualquer país independente, o Hopi Hari possui língua própria, bandeira, hino e moeda oficial (hopi) e está dividido em cinco grandes regiões de pura magia e encanto: Kaminda Mundi, Infantasia, Mistieri, Aribabiba e Wild West.





 

Agora é só escolher o destino e aproveitar ao máximo as brincadeiras. Feliz Dia das Crianças! Até a próximo Edição!